O Pedido de habeas corpus da dona do supermercado Vitória, Jordana Freire Azevedo, foi indeferido pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
A defesa de Jordana havia pedido o habeas corpus alegando que a empresária tem três filhos menores de 12 anos, mas o desembargador negou.
Ele afirmou em sua decisão o seguinte: “constato que o delito imputado a paciente foi amplamente divulgado pelo noticiário local. Percebo, ainda, a existência de indícios suficientes de participação da paciente na prática de delito disposto no artigo 1º, inciso III, “a“ da Lei 7.960/89, sendo demonstrada, a princípio, a imprescindibilidade da custódia para as investigações policiais. Ademais foi determinada a oitiva do douto Órgão Ministerial na origem, sendo a presunção de dependência em relação aos pais dos filhos menores não absoluta. Pelo exposto, em cognição sumária, indefiro do pedido de liminar”.
Um outro pedido de habeas corpus em nome de Joabson Agostinho, marido de Jordana, foi encaminhado para o desembargador Jomar Fernandes, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Este decidiu ouvir a juíza, autora da prisão do casal, e o Ministério Público antes de tomar qualquer decisão.