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Saiba o que as mulheres devem fazer caso sejam vítimas de crimes contra a honra 

por policia24hAM
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Diariamente, mulheres são vítimas de vários tipos de violências e, uma das mais recorrentes, é a contra a honra, que causa danos emocionais e diminui a autoestima delas. Aproveitando a conscientização do mês da mulher, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece sobre como esses atos criminosos acontecem e como proceder. 

A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, enfatiza que o mês da mulher é muito importante para que exista um alcance maior de informações acerca do tema da violência contra a honra feminina, uma das mais frequentes contra as mulheres. Desta forma, é necessário destacar à população como esses crimes ocorrem e proteger as vítimas. 

A titular explica que existem três modalidades desse crime, sendo elas: injúria, difamação e calúnia. Esse tipo de violência afeta tanto a imagem da vítima perante a sociedade quanto o pensamento que ela tem de si própria, diminuindo sua autoestima. 

“As injúrias são marcadas com humilhações, xingamentos, palavras de baixo calão, que ofendem a integridade da vítima, fazendo com que ela mude o pensamento que tem de si mesma. Já a difamação não acontece de forma direta, ou seja, o autor geralmente deprecia a vítima a terceiros ou por meio das redes sociais, causando constrangimento público”, relatou. 

Débora esclarece, também, sobre os crimes no âmbito da calúnia. Geralmente, essa prática acontece quando um indivíduo, por exemplo, afirma que a vítima cometeu um crime, de qualquer natureza, fato irreal e que mancha a reputação daquela pessoa. 

“Exemplificando de maneira geral, é calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente a mulher de ter cometido um crime contra qualquer indivíduo”, explicou. 

A delegada destaca que a prática desses crimes é considerada como violência moral, atingindo o íntimo daquela mulher, e acontecem de maneira recorrente entre o meio familiar e social da vítima. Desta maneira, essas transgressões resultam em problemas emocionais, como a depressão, transtornos de ansiedade e crises de pânico. 

Penalidade– A penalidade aplicada aos infratores é de detenção de seis meses a dois anos e multa, em casos de calúnia, de três meses a um ano, na difamação, e seis meses ou multa, no âmbito da injúria. 

“Esses crimes são de menor potencial e é por isso que a pena não é muito grande, porém, faz com que o autor responda a um processo. Isso já é um grande passo para as vítimas. O intuito é, na verdade, fazer com que a pessoa que praticou esses atos criminosos entenda que o que ela fez é errado”, disse a delegada. 

Registro de ocorrência– Débora ressaltou, ainda, que as denúncias devem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). 

O BO também pode ser registrado em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul da cidade, ou na delegacia mais próxima do fato. 

A ocorrência pode ainda ser registrada pelo site da Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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