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Lei estadual proíbe corte de serviços públicos em estabelecimentos essenciais durante pandemia

por Raphael
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O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei 5.898/2022, que proíbe que concessionárias de água e energia elétrica de efetuarem o corte de seus serviços em estabelecimentos considerados essenciais durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

A lei, que altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 5.393/2021, vigora desde maio deste ano e impede, inclusive, a suspensão dos serviços por falta de pagamento.

“Esses estabelecimentos, como todos nós consumidores, passaram por dificuldades na pandemia, em virtude de razões óbvias. Muitos perderam renda e isso quer dizer que não tinham como pagar energia. Só que eles prestam serviços essenciais à população. São, por exemplo: hospitais, escolas, enfim, estabelecimentos que têm ali a sua essencialidade na nossa vida de consumidor e que não podem ser interrompidos”, destacou o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe.

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A Lei também acrescenta que o descumprimento da legislação sujeita os infratores uma multa com valor de 35 salários mínimos vigentes, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fiscalização – A fiscalização para o cumprimento da legislação e a aplicação de penalidade de multa ficará por conta do Procon-AM, através das denúncias feitas pelos consumidores.

“Como é que o Estado pode fiscalizar isso? Com apoio da população. A gente chama a população para dentro do órgão de defesa do consumidor. Eu não tenho como saber se tem luz na sua residência, ou se tem luz no seu estabelecimento, eu preciso que você informe ao Procon, e que traga os comprovantes, a fatura, ou o motivo do débito. Então há uma necessidade de que a população venha até nós e traga a sua demanda”, acrescentou Fraxe.

LEI 5.143/2020 – Com a mesma sensibilidade, o Governo do Estado já havia, através da Lei Estadual nº 5.143/2020, proibido o corte de serviços de água e luz em unidades residenciais, durante o período de pandemia.

“Pelas mesmas razões, muitos perderam o emprego e diminuíram de renda e não podiam sair de casa em virtude das restrições que foram impostas naquele momento, em 2020, e aí não tinha como não consumir energia elétrica, você estava em casa. Essa possibilidade, através da Lei 5.143/2020 era que não podia cortar [água e energia] das unidades residenciais, mas claro, a pessoa que tinha a ligação clandestina, ela podia ser cortada, nós estamos falando de consumidores regulares”, disse o diretor do órgão.

O Procon-AM segue com os canais oficiais de denúncia à disposição da população, pelos contatos: 0800 092 1512, 3215-4012 e na sede do órgão, localizada na Avenida André Araújo, nº 1500, bairro Aleixo, em Manaus.

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