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Funcionários do escritório de apoio ao Senado aparecem entre doadores da campanha de Eduardo Braga

por policia24hAM
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O candidato ao governo do Amazonas pelo MDB, Eduardo Braga, recebeu doações de, pelo menos, quatro funcionários de seu escritório de apoio ao Senado, localizado na Ponta Negra, bairro nobre da zona Oeste de Manaus. Cada um contribuiu com a quantia de R$ 1.500, como mostra o cruzamento de dados do DivulgaCand (sistema de registro de candidaturas e contas eleitorais do TSE – Tribunal Superior Eleitoral) e do portal da Transparência do Senado Federal. Braga é senador desde 2011. 

Os doadores, Miguel Capobiango, Nádia Cristina D’Ávila Ferreira, Ubiracy Bezerra de Araújo e Leonardo Correa Lima de Farias constam na lista de cargos comissionados do escritório de apoio do senador e recebem seus salários pelo Senado Federal.

Capobiango e Nádia recebem, como assessores parlamentares, salário de R$ 22,9 mil; Ubiracy tem salário de R$11,2 mil, lotado como auxiliar parlamentar sênior; já Leonardo Corrêa, lotado como auxiliar parlamentar intermediário, tem salário de R$ 6,7 mil. Outra doação, também no valor de R$ 1.500 deles, é de Francisco Duarte da Silva, lotado no gabinete de Braga em Brasília, com o cargo comissionado de assessor legislativo, e salário de R$ 22,9 mil. As informações são do site Amazônia Plural.

Legislação

A resolução 23.607, editada em 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou as doações de pessoas físicas voltadas às despesas de campanha. Elas devem ser realizadas, conforme a Justiça Eleitoral, através de transferência bancária, constando o nome e o CPF do doador.

As doações são previstas no artigo 15 da resolução, o qual determina, entre outras coisas, que os “recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente são admitidos quando provenientes de doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas”, entre outros.

O artigo 18, IV, IV estipula a identificação, na prestação de contas eleitoral do partido político e nas respectivas contas anuais, do nome ou razão social e do número do CPF da pessoa física ou do CNPJ da candidata ou do candidato ou partido doador, bem como a identificação do número do recibo de doação original, emitido na forma do art. 7º desta Resolução.

Resposta

Em nota, Eduardo Braga informou que ” as doações de campanha de pessoa física também podem ser efetivadas por meio de serviços. Os doadores citados pela reportagem estão de férias e destinaram o custo do seu trabalho como doação de campanha, o que é legal. Vale salientar que as doações são estimáveis em dinheiro, não foram depósito na conta corrente do candidato”.

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