Home Brasil Sob coordenação de Wilson Lima, Governo do Amazonas ganha disputa com SP sobre benefícios da Zona Franca

Sob coordenação de Wilson Lima, Governo do Amazonas ganha disputa com SP sobre benefícios da Zona Franca

por policia24h
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Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), deliberou uma ação envolvendo a Zona Franca de Manaus, que perdurava há 50 anos. Sob coordenação do governador Wilson Lima, a causa foi ao plenário da Corte Suprema, que decidiu, por unanimidade, a favor da ZFM.

Nela, o Governo do Estado de São Paulo questiona a validade de dispositivos da Lei n° 2.826, de 2003, do Estado do Amazonas, e do Decreto estadual n° 23.994, do mesmo ano. As normas tratam de incentivos fiscais relativos do ICMS – denominados “crédito estímulo” e “corredor de importação”.

Leia mais: STF: Maioria é favorável ao uso de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

O Estado de São Paulo alega, na ação, que o Estado do Amazonas não poderia conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS à revelia do Confaz. O ministro Luiz Fux, relator do processo, afirma que a Constituição Federal, ao tratar do ICMS, manteve a exigência de deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao tributo. Mas, ao mesmo tempo, a Constituição também optou por preservar provisoriamente o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus.

Com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de 25 anos, a partir da promulgação da Constituição. O prazo de vigência da regra transitória foi ampliado em 60 anos.

Para o relator, não prospera o argumento de São Paulo de que os incentivos fiscais mantidos na Zona Franca de Manaus seriam somente aqueles relativos a tributos federais, nem de que só seriam admitidos os incentivos já existentes na época da Constituição.

Porém, o relator destaca que os incentivos só poderiam ser concedidos à revelia do Confaz para a Zona Franca de Manaus e, no caso, se aplicam a todo o Estado. Assim, Fux aceitou parcialmente o pedido de São Paulo, para restringir o âmbito de incidência dos incentivos de ICMS às indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca.

Nas redes sociais, o governador Wilson Lima comemorou a decisão do STF.

“Mais uma vitória da Zona Franca de Manaus! O STF decidiu a favor do Amazonas. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo.”

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