O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no diário oficial, nesta quarta-feira (27), decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000, determinando o desarquivamento do processo administrativo em face do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, para que respondesse, termos do Código de Ética da casa, processo administrativo disciplinar referente à infração administrativa datada de 03.10.2023 por xingamentos e ameaça à Conselheira Yara Amazônia Lins, pouco minutos antes da eleição para a Presidência da Corte de Contas.
Em 10 de novembro de 2023, o Conselheiro Erico Xavier Desterro, antigo Presidente do TCE/AM, determinou o arquivamento do PAD, contrariando investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A decisão de arquivamento contrária a investigação criminal levou o Desembargador Relator Cláudio Roessing ao entendimento de que o ato “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”.
A decisão pode ser lida abaixo:
As informações são do site CM7