Nesta quarta-feira (28), o deputado estadual Delegado Péricles (PL) se reuniu com representantes de motoristas de transporte por aplicativos para tratar de pontos relacionados a Lei nº 6.746/2024, que estabelece aos profissionais a condução de passageiros que estejam em situação de vulnerabilidade durante o transporte até uma unidade hospitalar ou policial. O parlamentar destacou que a Lei visa garantir a segurança, principalmente, das mulheres e também dos motoristas.
Na ocasião, o deputado, além de ouvir as demandas dos profissionais, explicou que a Lei foi interpretada de forma errada por ter sido difundida por alguns veículos de comunicação equivocadamente. Péricles explicou, ainda, que pretende realizar outras reuniões com a participação do Poder Público estadual, em especial com órgãos das forças de segurança, e a presença dos representantes da classe, para a melhor execução da Lei.“A Lei dispõe sobre algo que os bons motoristas já praticam quando se deparam com situações em que passageiros estão vulneráveis. Foi muito bom termos essa reunião hoje, porque pude explicar do que trata a Lei, baseado no Artigo 3º da Constituição Federal, e principalmente por ouvir cada um dos representantes dos motoristas. Nosso objetivo jamais foi prejudicar a categoria, por esta razão iremos nos reunir com os representantes do Poder Público, levando as sugestões dos motoristas, para melhor adequação da aplicação da Lei no Estado”, explicou o parlamentar.
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“A Lei dispõe sobre algo que os bons motoristas já praticam quando se deparam com situações em que passageiros estão vulneráveis. Foi muito bom termos essa reunião hoje, porque pude explicar do que trata a Lei, baseado no Artigo 3º da Constituição Federal, e principalmente por ouvir cada um dos representantes dos motoristas. Nosso objetivo jamais foi prejudicar a categoria, por esta razão iremos nos reunir com os representantes do Poder Público, levando as sugestões dos motoristas, para melhor adequação da aplicação da Lei no Estado”, explicou o parlamentar.
Sobre a Lei
Publicada no Diário Oficial da Amazonas (DOA) no último dia 10 de janeiro, a Lei nº 6.746/2024 é embasada no Artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.
A Lei também tem como base o caso de uma jovem que foi estuprada no dia 30 de julho de 2023, em Belo Horizonte, após ser deixada desacordada na calçada da casa dela por um motorista de aplicativo.