Após aceitar pedido da defesa do narcotraficante Gelson Lima Carnaúba, o “Mano G”, para soltar o criminoso do presídio federal de Campo Grande, o desembargador Sabino da Silva Marques acatou, ainda na quarta-feira (16), recurso de Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e suspendeu os efeitos da decisão liminar monocrática proferida por ele
Na decisão, o desembargador concedeu Habeas Corpus, nos autos do processo nº 4008002-05.2020.8.04.0000, em favor de Gelson Carnaúba, que determinava a expedição do alvará de soltura, caso o réu não estivesse preso por outro motivo.
Gelson Lima Carnaúba figura como réu nos autos da Ação Penal n.º 0211235-62.2018.8.04.0001, que tramita na 2.ª Vara da Comarca de Manaus. A suspensão da decisão de Segundo Instância mantém a prisão de Carnaúba, com a expedição de um novo mandado de prisão.
Na 1.ª Instância, o processo n.º 0211235-62.2018.8.04.0001 tramita em segredo de Justiça e a 2.ª Vara do Tribunal do Júri informou que a Ação Penal segue em trâmite regular. Apontado como um caso complexo, o TJAM ressalta que o réu foi, inclusive, interrogado no último mês de setembro, por videoconferência. Neste momento, a fase de instrução processual encontra-se na etapa de apresentação de memoriais (alegações finais) pelas partes.