O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) cobra R$ 6,1 milhões da ex-secretária de Infraestrutura Waldívia Ferreira Alencar, por “despesas não comprovadas”, referentes ao contrato de elaboração do projeto do Monotrilho. Realizada durante a gestão do então governador Eduardo Braga, a obra nunca foi realizada e possui fortes indícios de vícios legais tanto no projeto básico como no processo de licitação.
No dia 24 de junho foi publicado, nas páginas 9 e 10 do Diário Oficial do TCE, o julgamento dos conselheiros, por unanimidade, considerando ilegal o Contrato 001/2012 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), a partir da Concorrência Pública 31/2010-CGL.
Assinado durante o governo do hoje senador Eduardo Braga, o contrato previa a elaboração de projeto executivo, construção, fornecimento e implantação do monotrilho na Região Metropolitana de Manaus, que seria parte dos investimentos voltados à preparação para a Copa do Mundo.
O Tribunal cobra a quantia de R$ 6.161.553,40 da ex-secretária Waldívia Alencar e de Cid José Audreucci, representante do Consórcio Monotrilho Manaus, por “despesas não comprovadas”. Waldívia ainda recebeu multa no valor de R$ 43.841,28, também por despesas não comprovadas.
Diante dos indícios de possível improbidade administrativa, foi enviada um cópia da decisão ao Ministério Público para que tome as medidas cabíveis.
Monotrilho questionado também em âmbito federal
Um estudo realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a inviabilidade da instalação do monotrilho diante da iminente saturação do modal de transporte em pouco tempo após o início da operação. Irregularidades licitatórios no governo Braga também foram identificados, com elementos legais ignorados e a possibilidade das obras avançarem sobre parte do Centro de Manaus tombada pelo Patrimônio Histórico, segundo o desrespeito à Lei Nacional da Mobilidade Urbana.
A Justiça Federal do Amazonas cancelou, posteriormente, a licitação para o monotrilho, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que encontrou várias irregularidades no procedimento aberto pelo governo de Eduardo Braga.
A decisão coube ao juiz Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara Federal. O magistrado tomou a decisão motivado pelo que considerou “fortes e robustos indícios de vícios legais em seu projeto básico e no respectivo procedimento licitatório”.
Foto: Valmir Lima / Reprodução Amazonas Atual
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