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Gabriel Monteiro tem pedido de liberdade negado pela Justiça do Rio

por Raphael
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A Justiça do Rio negou pedido de liberdade ao ex-vereador Gabriel Monteiro, preso preventivamente desde o dia 7 deste mês, acusado de estuprar uma jovem, de 23 anos, que conheceu na reinauguração de uma boate no dia 15 de julho deste ano. O habeas corpus foi rejeitado pelo desembargador Claudio de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado. Em depoimento à polícia, a jovem disse que após conhecer Monteiro na boate, ele a convidou para que fosse à casa de um amigo dele, no bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais, e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro.

Cassação

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.

Leia mais: Após ser preso por suspeita de estupro, Gabriel Monteiro é transferido para presídio de Benfica, no RJ

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis.

“A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado”, afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

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