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Governo do Rio vai pagar R$ 5 mil por fuzil ou menor apreendido com o armamento

por Raphael
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O Governo do Rio de Janeiro vai pagar aos policiais civis e militares do Estado o valor de R$ 5 mil por cada fuzil apreendido em operações, de acordo com medida publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial. A ação faz parte da estratégia de política de segurança pública para redução da letalidade policial.

Pelo decreto, terão direito ao pagamento da premiação agentes que, em serviço ou durante a folga remunerada, no Regime Adicional de Serviço (RAS) e Programa de Integração na Segurança (Proeis), seja responsável pela apreensão de arma de fogo do tipo fuzil sem registro e/ou autorização legal de porte, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei que estiver de posse da arma. Policiais afastados disciplinarmente não terão direito ao benefício durante o afastamento.

“Apenas neste semestre, as forças de segurança alcançaram a incrível marca de 366 fuzis apreendidos”, disse o governador Cláudio Castro.

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O valor será contabilizado, calculado e pago ao final do semestre em que o respectivo laudo pericial da arma for juntado ao procedimento policial que originou a apreensão do fuzil. O decreto também estabelece que o policial militar ou civil quando afastado disciplinarmente do exercício regular de suas funções fica impedido de ser contemplado com a premiação, enquanto perdurar o seu afastamento.

As Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar deverão regulamentar por meio de resolução, a ser publicada em até 60 dias, os procedimentos internos necessários para que se faça cumprir o decreto.

“Com essa premiação, pretendemos reduzir ainda mais o poder bélico dos criminosos. Fuzil é arma de guerra, quanto mais tirarmos das mãos dos bandidos, menos será necessário que nossos policiais civis e militares usem”, complementou Castro.

A premiação somente poderá ser paga aos agentes que tiverem participado diretamente da apreensão em uma ação e/ou operação policial, devidamente qualificados no registro de ocorrência como comunicante, apresentante ou testemunha. Nos casos em que mais de um policial tenha sido responsável diretamente pela apreensão, o valor da premiação correspondente deverá ser rateado em suas respectivas proporções entre os envolvidos.

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