Ricardo Nicolau (Solidariedade), candidato ao Governo do Amazonas nas eleições de 2022, foi advertido pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE-AM) por tentar “sobrecarregar” o sistema judiciário com ações semelhantes impetradas contra o atual governador e candidato à reeleição, Wilson Lima.
A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Marcio André Lopes Cavalcante, foi tomada na decisão de uma representação eleitoral feita por Nicolau, onde questionava vídeos publicados nas redes sociais de Lima, os quais pedia que fossem julgados como “campanha antecipada”. A Justiça, entretanto indeferiu o pedido.
Segundo o juiz, as peças publicitárias não expõem pedidos de votos nem condições que os enquadrem no perfil chamado de “palavras mágicas”, já julgados em casos semelhantes por instâncias superiores do Judiciário.
Ao indeferir o pedido, o magistrado questionou a atuação da coligação encabeçada pelo candidato do Solidariedade, que apresentou diversas representações semelhantes, com diferenças apenas nas redes sociais citadas. No entendimento do Tribunal, este seria um artifício para driblar o sorteio natural entre magistrados e viabilizar diferentes decisões a partir da possibilidade de interpretações variadas entre os juízes, como mostram os trechos da decisão reproduzidos abaixo:
Quanto ao pedido de litigância de má-fé, relembro que há decisões anteriores proferidas por este juízo no sentido de admitir como tolerável a propositura de representações diversas que tenham como causa de pedir o mesmo conteúdo veiculado em plataformas diversas.
No entanto, a partir dos argumentos deduzidos pelo representado, vejo que essa conduta pode vir a configurar não só o abuso do direito de petição, em prejuízo à parte adversa, como também violação ao princípio do juiz natural e o comprometimento da própria celeridade inerente aos feitos eleitorais. Além disso, poder-se-ia cogitar até mesmo da ocorrência de abuso do poder econômico, se considerada a contratação de vasta equipe jurídica para propor seguidas e idênticas representações eleitorais.
Leia abaixo a íntegra da decisão.