A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada imediata dos manifestantes pró-Bolsonaro da frente do quartel do Comando Militar da Amazônia (CMA), na Ponta Negra, zona Oeste de Manaus.
A decisão foi tomada no plantão desta terça-feira (15) e obriga o Estado e a Prefeitura a tomarem ações cabíveis para cessar “as ilegalidades” que ocorrem no local.
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe determina que a Prefeitura de Manaus que: “1) Proceda ao encaminhamento ao local da concentração, representantes do Conselho Tutelar, que deverão estar acompanhado de força policial, para que procedam às diligências administrativas e junto à autoridade judicial a seu cargo, dando absoluta prioridade à proteção dos direitos das crianças e adolescentes que estejam no local; 2) Que proceda ao encaminhamento de representante das Secretarias responsáveis pelo ordenamento do meio ambiente, trânsito e transporte para o local, que deverão estar acompanhados de força policial, a fim de que procedam às medidas cabíveis, a exemplo da autuação e remoção de veículos.
A magistrada federal ainda determina ao Governo do Estado e ao Governo Federal que: “1) Procedam, no prazo máximo de
12 (doze) horas, às providências necessárias para dispersão da ocupação que dá em frente ao Comando Militar da Amazônia, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis. 2) Que proceda ainda ao
impedimento de qualquer aglomeração em frente ao Comando Militar da Amazônia até a posse do Presidente da República eleito, para o início do mandato em 1/1/2023, e dos parlamentares eleitos nas respectivas casas legislativas, na data da abertura da sessão legislativa de 2023.
Inspeção
A decisão da Justiça Federal ainda determina que sejam realizadas inspeções judiciais no local para identificar “se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”.
Leia a decisão completa abaixo.