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Mano G e mais dois são julgados por massacre no Compaj

por Raphael
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Gelson Lima Carnaúba, o “Mano G”, Francisco Álvaro Pereira e Marcos Paulo da Cruz serão julgados por júri popular a partir desta segunda-feira (22), em processo onde os três aparecem como réus acusados de participação no massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Assumido Jobim, em Manaus. A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgará o caso.

Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos. Gelson Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira encontram-se em presídios federais e a participarão no julgamento será por videoconferência, enquanto Marcos Paulo da Cruz foi intimado a comparecer presencialmente ao plenário do Fórum Henoch Reis para o júri.

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Conforme a secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, está prevista a oitiva em plenário de apenas uma testemunha, arrolada pela defesa. A sessão de julgamento popular vai ser presidida pelo juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Júri, Anésio Rocha Pinheiro.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) designou os promotores Marcelo Augusto Silva de Almeida e Lilian Nara Pinheiro de Almeida para atuarem na sessão de julgamento. A denúncia contra os acusados foi oferecida em 8 de novembro de 2002, pelo promotor de justiça Carlos Fábio Braga Monteiro.

O processo original contém mais de 7 mil páginas, e vários recursos em todos os níveis de jurisdição. Os três réus desta Ação Penal chegaram a ser julgados em sessão realizada no dia 8 de abril de 2011.

Gelson Lima Carnaúba foi condenado a 120 anos de prisão; Marcos Paulo Cruz a 132 anos; e Francisco Álvaro, a 120 anos. A defesa dos réus recorreu das sentenças alegando nulidades processuais – no caso, a quebra da incomunicabilidade dos jurados -, e também a exasperação na quantidade da pena. Em 2015, os desembargadores da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anularam a sessão de julgamento popular, em relação aos réus Gelson Carnaúba e Marcos Paulo da Silva, mantendo a condenação de Francisco Álvaro. Em 30 de novembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela defesa de Francisco Álvaro, determinou que fosse realizada nova sessão de julgamento.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 25 de maio de 2002, ocorreu uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim rebelião, a qual durou 13 horas e resultou na morte de 11 detentos e um agente penitenciário. Em função da pluralidade de réus, houve desmembramento do processo principal.

Em 1.º de fevereiro de 2007, a Justiça determinou que os réus Elmar Libório Carneiro (vulgo Macaxeira), Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz (vulgo Goma) e Francisco Álvaro Pereira (vulgo Bicho do Mato) fossem levados a júri popular.

Os réus Antônio Chicre Neto e Jamerson Alexandre Porto de Moraes foram impronunciados. Já os réus Herly Costa Lima e Sérvulo Moreira Neto não foram pronunciados porque permaneceram foragidos durante a instrução do processo.

Com a posterior prisão de Herly, no Estado de Rondônia, foi possível proceder à instrução processual, por carta precatória, e, em 11 de maio deste ano, o Juízo da 2.ª. Vara do Tribunal do Júri o pronunciou. Como cabe recurso da Sentença de Pronúncia, é necessário aguardar o trânsito em julgado desta para que se possa definir a eventual data do júri desse réu.

O réu Sérvulo Moreira Neto encontra-se foragido e com dois mandados de prisão em aberto, sendo um deles pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e outro pela Vara de Execuções Penais (VEP).

No dia 4 de abril de 2013, o réu Elmar Libório Carneiro (Vulgo Macaxeira) foi condenado a 196 anos de prisão em regime fechado por participação na chacina do Compaj.

As informações são da Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM.

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