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- Mulher é condenada por falsa acusação contra ex-marido.
- Justiça confirmou indenização de R$ 30 mil por danos morais.
- Áudios mostraram indução da filha a relatar abuso inexistente.
- Indenização por falsa acusação de abuso sexual foi mantida.
Belo Horizonte (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher que acusou falsamente o ex-marido de abuso sexual contra a filha de 3 anos. Ela terá que pagar indenização por falsa acusação de abuso sexual no valor de R$ 30 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher teria feito a denúncia com base em supostas falas da criança. O homem alegou que a acusação abalou sua imagem e afetou sua relação com familiares. A sentença de primeira instância foi mantida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado.
Acusação foi considerada infundada
O relator do caso, juiz Élito Batista de Almeida, destacou que a relação entre o casal era conturbada e que os áudios apresentados pela mulher mostravam indução da filha a repetir frases contra o pai. A investigação policial não confirmou os abusos.
“Os áudios revelam uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai”, afirmou o magistrado.
A decisão também apontou que a mulher expôs o ex-marido a familiares de forma indevida, o que agravou os danos morais. A alegação de que ela agiu por preocupação foi considerada insuficiente diante das evidências de má-fé.
Valor da indenização gerou divergência
Apesar da maioria dos desembargadores concordar com a manutenção da sentença, dois magistrados votaram pela redução do valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão final, no entanto, confirmou os R$ 30 mil estipulados em primeira instância.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade da criança e das partes envolvidas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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1 comentário
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