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Ataques à Zona Franca devem gerar prejuízo de quase R$ 20 bilhões ao país

por policia24hAM
Publicado: Última atualização em
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Pouca gente sabe, mas as riquezas geradas pela Zona Franca de Manaus proporcionam benefícios econômicos não só ao Amazonas, mas a todos os estados. As medidas adotadas pelo governo federal, que mudou a política do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que reduzem a competitividade do modelo e ameaçam demissão em massa, devem ocasionar um prejuízo de R$ 18,5 bilhões ao país, somente em 2022.

O dado do peso econômico da Zona Franca consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Wilson Lima, nesta quarta-feira (4/5), no Supremo Tribunal Federal (STF). A batalha jurídica visa suspender os efeitos do Decreto 11.055/2022 que altera a alíquota do imposto, sem preservar vantagens tributárias constitucionais da Zona Franca de Manaus.

O governo federal tem realizado ações econômicas que prejudicam o Amazonas. Primeiro foi zerado o IPI dos insumos utilizados na produção de refrigerantes, um importante setor de empresas que estão instaladas no Estado, como a Coca-Cola. A união também reduziu em dois momentos o IPI. A primeira redução, de 25%, ocorreu no mês de março, e a segunda no final do mês de abril, com validade a partir de 1º de maio.

Além da ação jurídica, o governador Wilson Lima também tem atuado por meio diálogo com o Ministério da Economia e o com Palácio do Planalto com o objetivo de sensibilizar o governo federal sobre a importância do Polo Industrial de Manaus para o Amazonas e também para o Brasil.

Apesar de ser de competência da União, o IPI também possui participação de estados e municípios em sua arrecadação. Conforme levantamento do Governo do Amazonas, Estados, municípios e o Distrito Federal perderão R$ 10,4 bilhões com os ataques ao modelo amazonense. Há, ainda, risco ao planejamento orçamentário dos municípios tendo em vista que não estavam previstas reduções tributárias que impactam diretamente na receita das cidades.

Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão os mais afetados em razão de que 50% da arrecadação do IPI é destinada a programas de financiamento dessas regiões, e também dos Fundos de Participação de Municípios, Estados e do Distrito Federal.

De acordo com o Governo do Amazonas, a nova ADI, protocolada na noite de ontem, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos, para a ZFM, do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia mudado a alíquota do IPI, com diminuição em 25%.

O Governo também esclarece que no mérito, a nova ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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