A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, sob a liderança da Juíza Etelvina Lobo Braga, suspendeu os efeitos de uma decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), garantindo a continuidade do Contrato de Gestão nº 002/2024. Este contrato, resultado do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, assegura a gestão do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu por uma Organização Social de Saúde.
A magistrada destacou que a paralisação do contrato poderia causar grandes prejuízos à população dependente dos serviços de saúde.
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“A suspensão de contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos, o que não se admite,” afirmou a juíza.
A decisão ainda abordou a competência legal do TCE/AM, determinando que qualquer sustação de contrato deveria ser analisada pela Assembleia Legislativa (ALE). Além disso, foram apontadas irregularidades no processo administrativo, incluindo a prevenção processual que deveria ter direcionado o caso ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.
Com a tutela antecipada, os serviços de saúde do Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), agora integrando o Hospital 28 de Agosto e o Instituto Dona Lindu, retomaram suas operações. O modelo de gestão promete maior eficiência e qualidade no atendimento, similar ao padrão já observado no Hospital Delphina Aziz.
Com informações do site “O Poder”