Recurso será destinado para profissionais do magistério da educação básica e aposentados
O governador Wilson Lima enviou nesta segunda-feira (08/08), à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Mensagem Governamental nº 67/2022, que autoriza o pagamento de abono aos profissionais do magistério referente à correção de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O pagamento é resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e acatada junto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
A decisão determina à União correção nos cálculos sobre a diferença entre os valores de complementação de recursos devidos, conforme o Decreto 2.264/1997, que se baseia no número de matrículas do ensino fundamental das redes de ensino estadual, constantes do Censo MEC do ano anterior.
Wilson Lima destacou que o pagamento é um direito, mas também o reconhecimento à dedicação desses profissionais. Ele disse contar com o apoio dos parlamentares para que a mensagem seja aprovada de forma rápida.
“Esse é um direito desses trabalhadores, reconhecido pela Justiça e nós vamos cumprir. O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses no magistério e na Educação Básica. Para isso, a gente conta com a sensibilidade dos deputados estaduais para aprovarem esse projeto de lei”.
Pagamentos
Conforme a mensagem, 60% do recurso do Fundef será repassado em forma de abono, de caráter indenizatório, beneficiando profissionais do magistério da educação básica que estavam na rede pública entre 1998 e 2007, além de aposentados que comprovem exercício da função no mesmo período.
Para os beneficiários que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados, a proposta encaminhada é que o abono seja efetivado na folha de pagamento. No caso de profissionais sem vínculo com o Estado, o recebimento do recurso ocorrerá mediante requerimento do interessado. O abono será pago, ainda, aos herdeiros em caso de falecimento do beneficiário.
Conforme adiantou o governador, a proposta para fixação dos percentuais pede que o cálculo seja feito baseado no valor hora-aula, observado o princípio da proporcionalidade.
Entre os critérios para a divisão do fundo deverão ser observadas etapas como identificação dos profissionais, jornada de trabalho e período de exercício no magistério, usando a base de dados da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam), Secretaria de Educação e Desporto (Seduc) e Fundação Amazonprev.
Cálculo do Fundef
Em cada Estado, o FUNDEF é composto por recursos do próprio Estado e de seus Municípios, sendo constituído de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 15% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp).