Home Cidades Justiça do Amazonas nega absolvição de ré por morte de personal trainer

Justiça do Amazonas nega absolvição de ré por morte de personal trainer

por policia24h
16 visualizações
Foto: Divulgação

A Justiça negou o pedido de absolvição sumária de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de matar o personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito em Manaus.

A decisão foi do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal, e foi publicada na segunda-feira (28/4). A defesa da acusada tentava encerrar o processo antes da fase de julgamento.

Ré deve entregar passaporte após sair do país

Mesmo sem pedido de prisão, o juiz manteve medidas cautelares e determinou que Rosa entregue seu passaporte em até cinco dias. Caso contrário, pagará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes.

A decisão foi motivada pela dificuldade de localizar a ré e pela informação da Polícia Federal de que ela deixou o Brasil em 20 de maio, com destino a Paris, sem previsão de retorno.

Acidente aconteceu em agosto de 2023

O caso aconteceu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Rosa dirigia um Volkswagen Taos quando atingiu a moto de Talis, que morreu no local.

O Ministério Público denunciou Rosa por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A acusação aponta imprudência, negligência ou imperícia.

Juiz nega segredo de justiça e nova perícia

A Justiça também rejeitou o pedido da defesa para que o processo corresse em segredo de justiça. Além disso, negou a impugnação do laudo pericial e a realização de nova perícia ou reconstituição do acidente.

Segundo o juiz, as imagens analisadas pelas câmeras de segurança são válidas e não sofreram alterações. Ele destacou que a cadeia de custódia foi respeitada, garantindo a autenticidade das provas.

Próximos passos do processo

Com a negativa da absolvição sumária, o juiz determinou o andamento do processo e a realização de audiência de instrução e julgamento, ainda sem data marcada.

As medidas cautelares impostas à ré seguem válidas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas são alternativas à prisão preventiva e visam garantir o andamento do processo.

Entre as medidas previstas na lei estão:

  • Entrega do passaporte;
  • Proibição de deixar a comarca;
  • Comparecimento periódico à Justiça;
  • Proibição de frequentar determinados locais.

O caso segue em andamento e novas atualizações devem ocorrer nas próximas semanas.

Leia Também

Deixe um comentário

Quem Somos?

Somos jornalistas especializados em cobertura policial. Estamos no rastro dos crimes, acidentes e de todos os fatos policiais. Nós podemos até errar, mas tenha certeza que iremos corrigir!

©2025 Todos os Direitos Reservados.