O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, teve rejeitados em decisão unânime, nesta terça-feira (12), os Embargos de Declaração apresentados à Justiça Eleitoral, onde contestava a multa aplicada a ele e sua vice, Valcileia Flores Maciel, após a realização de um evento eleitoral que provocou aglomeração durante a campanha de 2020, quando, por conta da pandemia, as atividades eram proibidas pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) e o próprio TRE-AM foram unânimes em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do prefeito. Além da multa, D’Ângelo e sua vice buscavam reverter, também, outras sanções aplicadas devido à violação das normas sanitárias vigentes na época.
Leia mais: MPAM deflagra operação ‘Compadrio’ contra desvios de fundos na educação em Manacapuru/AM
Kon Tsih Wang, relator do caso, destacou em seu parecer que a conduta do candidato representado foi uma violação drástica do princípio da isonomia e que comprometeu a paridade de armas. O relator afirmou que, apesar das normas sanitárias e da decisão judicial proibindo a realização de atos de propaganda que gerassem aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos dessa natureza, desrespeitando frontalmente o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos, essencial para a democracia.
“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito”, destacou o relator em trecho do documento.
Os desembargadores, ao manterem a decisão anterior, não abordaram explicitamente o valor da multa aplicada nem as demais sanções impostas ao prefeito e à vice. A decisão ressalta, no entanto, a gravidade da conduta que resultou na aplicação das penalidades.
O episódio em questão ocorreu durante a campanha eleitoral de 2020, quando a pandemia de Covid-19 impunha restrições severas à realização de eventos presenciais que pudessem gerar aglomerações. A desobediência às normas sanitárias vigentes na época levou à aplicação de medidas punitivas pelo TRE-AM, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a segurança da população.
A decisão do tribunal ressalta a responsabilidade dos candidatos em respeitar as normas e orientações das autoridades de saúde, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de uma pandemia.
Fonte: AM Post / Foto: Márcio Melo