No Amazonas, alunos diagnosticados com restrições alimentares são beneficiados com a Lei nº 5.565, que lhes garante cardápio de merenda escolar adaptado às suas restrições. De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação está vigente desde 2021 e abarca alunos das redes pública e privada de ensino.
De acordo com a Lei, para que o aluno tenha acesso ao cardápio adaptado, os responsáveis devem comprovar a condição mediante laudo médico com Classificação de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), acompanhado ou não de exame comprobatório da patologia, para que haja tempo hábil de aquisição do produtos necessários, bem como elaboração do cardápio.
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“Essa lei é um grande avanço da política de saúde pública voltada aos nossos estudantes. Tenho orgulho desse trabalho, pois sei que ele representa não só qualidade de vida aos estudantes. Mas também, a manutenção da vida dessas crianças, pois em diversas situações já fomos surpreendidos com a notícia pelo Brasil, do falecimento de alunos que ingeriram alimentos dos quais eram proibidos de comer”, comentou Delegado Péricles.
Avó da pequena Amanda Louise (8), que nasceu com Hipercolesterolemia Familiar (HF), doença hereditária em que o indivíduo já nasce com valores altos de colesterol, a servidora pública aposentada Jovita Farias, destaca a importância da Lei e como ela tem garantido a manutenção da saúde da neta.
Na ocasião de sua votação pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a propositura que também foi assinada pelos deputados Wilker Barreto, Alessandra Campêlo e Therezinha Ruiz.