O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar, de forma preventiva, o custo ao Estado por conta da requisição e uso das instalações do Hospital Universitário Nilton Lins como referência para tratamento da Covid-19. A decisão é da promotora de Justiça, Lissandra Chíxaro de Menezes.
Na época da instauração do procedimento, em janeiro de 2021, o Ministério Público afirmou haver violação ao princípio de moralidade administrativa no contrato do mesmo.
Na decisão, a promotora afirma que, devido ao término da requisição administrativa, em julho de 2021, o procedimento perdeu o objeto, como pode ser lido abaixo:
“Constata-se que a instauração do presente Procedimento Preparatório se deu em caráter preventivo e de acompanhamento, e que tal finalidade perdeu o objeto, visto que a SES-AM encerrou a requisição administrativa do Hospital Nilton Lins em julho de 2021, em razão da ‘persistente ocupação de leitos do hospital, o atual cenário epidemiológico e o fato de que a requisição administrativa tem caráter temporário, exclusivo para a Covid-19, não se justificando sua permanência no atual momento’, conforme noticiado no site da Secretaria (fls.1189-1191)”, diz a magistrada na decisão.