Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para obrigar o órgão a entregar relatórios que alertavam sobre o risco de colapso no sistema de saúde do Amazonas em janeiro de 2021.
Os documentos são considerados cruciais para apurar responsabilidades e calcular os danos causados pela falta de oxigênio durante a segunda onda da Covid-19, que matou dezenas de pessoas por asfixia.
Relatórios da Abin anteciparam tragédia no Amazonas
Segundo reportagens já divulgadas, a Abin teria enviado alertas ao Governo Federal sobre a iminente falta de oxigênio e a superlotação nos hospitais do estado. O MPF requisitou oficialmente esses documentos para instruir uma ação de reparação às vítimas da tragédia sanitária.
O pedido inclui:
- Relatórios da Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021;
- Comprovação de envio ao Executivo Federal;
- Informações sobre repasse ao governo do Amazonas e à prefeitura de Manaus.
Abin se recusa a entregar os documentos
A Abin negou o pedido, alegando que não está sujeita ao controle do MPF, mas sim ao do Congresso Nacional. Também afirmou que a liberação dos chamados Relints depende de autorização do Ministro da Casa Civil.
Para o MPF, a negativa fere a Constituição e a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o acesso a documentos essenciais para a defesa de direitos fundamentais.
Urgência na liberação dos relatórios da Abin
O MPF argumenta que a Ação Civil Pública já está em fase avançada e que a ausência desses documentos atrasa a apuração dos danos e a reparação às vítimas. Por isso, pediu à Justiça que a Abin entregue os relatórios em até 48 horas, sob pena de multa diária.
“A negativa da Abin prejudica o direito à memória e à verdade das famílias afetadas”, diz o MPF.
Leia a nota do MPF na íntegra
“A recusa da Abin em fornecer os documentos solicitados viola a prerrogativa institucional do Ministério Público de requisitar informações da administração pública para a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. A urgência da medida se justifica pela necessidade de instrução da ação de reparação de danos às vítimas da crise de oxigênio no Amazonas.”
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