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STF decide que combustível para distribuidora na ZFM é imune ao ICMS

por policia24hAM
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a venda de etanol ou de biodiesel para distribuidoras localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) é imune à incidência do ICMS.

A decisão aconteceu por meio de votação. Os ministros declararam inconstitucional trecho de um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que obrigava a cobrança do imposto em Manaus.

O ministro Dias Toffoli defendeu que Decreto-Lei 288/1967 estabelece expressamente que, para efeitos fiscais, a exportação de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca ou sua reexportação para o estrangeiro equivale à exportação para o exterior.

Mas, de acordo com Toffoli, a jurisprudência alcança apenas à ZFM.
Para empresas situadas em outras regiões, como a Amazônia Ocidental ou outras áreas de livre comércio, não há previsão constitucional.

Com a decisão do STF, o recolhimento ocorrerá na forma da regra geral, ou seja, na saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (mistura do óleo diesel A com o B100).

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