O Juiz Leoney Fliglioulo Harraquian expediu, neste sábado, Liminar que obriga o Governo do Amazonas a suspender as atividades não essenciais por 15 dias. A decisão atende pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e leva em consideração a aceleração da curva de crescimento dos casos de Covid-19 na capital, Manaus, que sobrecarregou o sistema de saúde.
“É de conhecimento geral que o número de casos de infecção por Covid-19 vêm aumentando nos últimos meses, após um período em que o Estado do Amazonas estava dentre os únicos estados com número de casos estáveis. De forma que resta claro que o crescimento absurdo de casos nestes últimos dois meses decorre da flexibilização feita para as eleições em novembro e para as festas de fim de ano, gerando assim, uma superlotação nos hospitais públicos e privados, superlotação esta que se encontra em pior estado do que em meados de marços/abril de 2020”.
O Governo do Amazonas havia decretado no último dia 24 de dezembro a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, mas teve que flexibilizar após uma série de manifestações de comerciantes e de parte da classe política pela reabertura.
O Boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) desse sábado aponta para o avanço das hospitalizações em Manaus. Nos últimos quatro dias o número de internações diárias são os maiores desde o início da pandemia.
Conforme o Boletim, foram 18 óbitos nas últimas 24 horas. Já são 201.867 casos da doença e 5.325 óbitos desde o inicio da pandemia.
Leia a decisão completa abaixo:
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