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MPE recorre ao TJAM para que lockdown passe a vigorar em Manaus

por policia24h
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Com Informações da Assessoria

O Ministério Público do Amazonas (MPE) deu entrada, nessa segunda-feira, dia 11, no recurso que pede o lockdown em Manaus e que havia sido negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital.

A nova ação é chamada de “agravo de instrumento” e apresenta novos argumentos que tentem convencer o judiciário que a medida de restrição mais severa se faz necessário devido ao crescimento do novo coronavírus em Manaus.

O pedido mantém as medidas por dez dias, inicialmente, com possível prorrogação a depender da situação da doença entre a população manauara.

Abaixo seguem as medidas pedidas pela ação judicial:

a) fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, de acordo com o Decreto n. 42.247, de 30.04.2020;

b) que os estabelecimentos a permanecerem aberto procedam:

b.1 limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante;

b.2 emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores;

b.3 higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos, consumidores e frequentadores dos respectivos locais,

b.4 disponibilização de álcool em gel;

b.5 zelo pelo obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros;

c) que as medidas:

(i) proíbam o acesso de pessoas nos espaços de lazer de uso público como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins;

(ii) a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins;

d) que seja regulamentada a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais nos termos do Decreto n. 42.247/2020;

e) que limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do Município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população;

f) tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público;

g) restrinjam a circulação de pessoas e de veículos particulares nas vias terrestres e fluviais intermunicipal e interestadual, salvo quando para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços considerados como essenciais pelos Decretos Estaduais 42.101, 42.106, 42.158, 42.165 e 42.216;

h) restrinjam a circulação de pessoas em serviços de padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebida, gás de cozinha, oficinas, estabelecimentos que comercializam alimentos para animais, de material de construção, loja de tecidos e armarinho, para que atuem tão somente no sistema de drivethru e delivery.

i) instituam e apliquem a respectiva sanção administrativa, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras em locais de acesso ao público e;

j) abstenham-se de flexibilizar qualquer medida de isolamento social, sem que tenha alcançado a liberação de leitos públicos, clínicos e de UTI COVID- 19, na margem de no mínimo 40% (quarenta por cento);

As razões para o recurso

Na argumentação da defesa do recurso, o MPE escreve: Na percepção geral da sociedade de Manaus, assim como no sentir do Ministério Público, a situação de fato da pandemia causada pelo novo coronavírus, tem deixado o Estado do Amazonas, e em especial a cidade de Manaus, em gravíssima situação de calamidade pública. O flagelo sanitário tem se agravado pela ausência de medidas suficientes e efetivas dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, não restando ao Ministério Público outra possibilidade, senão pedir a revogação da decisão judicial.

A situação da curva da Covid-19

O Recurso do MPE ainda mostra dados atualizados, retirados das fontes oficiais, da situação epidemiológica da covid-19 em todo o Estado, bem como o movimento ascendente da curva.

Nos argumentos, os promotores lembram que as medidas de restrição mais severas de aglomeração social, requeridas em tutela antecipada pelo Ministério Público, harmonizam-se com as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

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