O registro de Boletins de Ocorrência (BO) por vazamento de fotografias e vídeos íntimos cresceu nas delegacias policiais do Amazonas neste ano, com o números de casos registrados nos três primeiros meses do ano já representando quase 70% do total de ocorrências de 2020. Quem expõe ou compartilha esse tipo de conteúdo na internet pode ser preso em flagrante pelo crime.
Em Manaus, a delegada Débora Mafra alerta as vítimas para que procurem ajuda o mais rápido possível. Ela é a titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher do Parque Dez, na zona Centro-Sul, uma das delegacias responsáveis por este tipo de investigação.
“Nós temos um aumento da pena para agressores que vêm da violência doméstica, aquele agressor com quem a vítima teve um relacionamento. A mulher tem a segurança naquele homem a ponto de se deixar filmar e fotografar, e ele usa isso como vingança cibernética, chantageia a vítima porque tem as fotos e os vídeos, deixando-a totalmente na mão dele. Esse tipo de ação criminosa traz a prisão em flagrante”,
Débora Mafra, Delegada Titular da DECCM
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A exposição de nudez, cenas de sexo ou qualquer material de teor sexual pela internet, sem consentimento, é crime tipificado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. e a mulher também pode recorrer à Lei Maria da Penha nos casos em que o autor for companheiro ou ex-companheiro da vítima,salienta a delegada da Polícia Civil do Amazonas. Nos casos que envolvem violência doméstica, a pena de reclusão, que é de cinco anos, pode ser acrescida em até um terço.
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) mostram o registro de 17 casos de disseminação de cenas de sexo, nudez ou pornografia como forma de vingança, entre janeiro e março. Ao longo de todo o ano passado, foram 25 ocorrências desta mesma natureza.
Cautela
Para se tornar vítima basta se permitir ser gravado ou simplesmente compartilhar os famosos “nudes”, fotografias sem ou com pouca roupa. As principais vítimas deste tipo de crime são as mulheres, que precisam ter cautela redobrada ao confiar nos parceiros, sobretudo no início de um relacionamento.
“É sempre bom a mulher, nos primeiros encontros, não ter total segurança naquele indivíduo com que ela está tendo contato. Perguntar se está gravando, perceber se tem câmera escondida, para não acabar vendo ser despejado material sem que ela queira”, disse.
De acordo com Débora Mafra, a conduta ilícita também se configura naqueles casos em que há invasão do dispositivo para coleta desse material íntimo ou, ainda, quando o autor do crime destrói provas.
“Caso tenha sofrido algum desses tipos de abuso no ambiente virtual, faça uma captura da tela do aparelho, mostrando a identidade do autor, para garantir a prova do delito e faça imediatamente o registro”, ressalta a delegada.
Como denunciar
Mulheres e homens vítimas desse tipo de crime devem registrar BO na delegacia mais próxima ou na internet, pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.
No caso das mulheres, o registro da ocorrência também pode ser feito em qualquer uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil.
- DECCM Parque Dez
Endereço: Avenida Mário Ypiranga Monteiro
Contato: (92) 3236-7012
Horário de Atendimento: Plantão 24h
- DECCM Colônia Oliveira Machado
Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares
Contato: (92) 3214-3653
Horário de Atendimento: Das 8h às 17h
- DECCM Cidade de Deus
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição
Contato: (92) 3582-1582
Horário de Atendimento: Das 8h às 17h
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