A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou nessa quinta-feira (18/08), o processo n.º 0671090-67.2019.8.04.0001, que tem como réu Michael Saboia de Souza Xavier, acusado de matar Heloísa Medeiros da Silva, que tinha 17 anos, em crime ocorrido em dezembro de 2019.
O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito esteve representando o Ministério Público com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros esteve atuando na defesa do réu.
Foram convocadas oito testemunhas, entre acusação e defesa. A primeira testemunha é a delegada de polícia Cristiane Raquel Perimazze, plantonista das delegacia de homicídio no dia do crime e que atendeu a ocorrência.
Leia mais: Engenheiro vai a júri popular por matar ex-esposa a facadas
Conforme os autos, Heloísa Medeiros da Silva foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações mostraram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, na rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.
Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular.
O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), comutado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro.