O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai julgar um pedido de suspensão do Decreto 057/2024 do prefeito de Parintins (AM), Frank Bi Garcia (PSD) que reconheceu a situação de emergência no sistema de abastecimento de água da cidade e qualquer pagamento ou contratações decorrentes da medida.
A presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, admitiu uma representação do cidadão Joao Batista Castilho Magalhaes em face da Prefeitura de Parintins em razão de possíveis irregularidades do Decreto 057/2024.
Segundo o Representante, a população de Parintins sofre com a qualidade da água, situação que se arrasta há anos, de acordo com relatório de 2023 da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) apontando que 22 dos 26 poços do município estão contaminados com amônia, manganês, ferro, nitrato de alumínio e coliformes.
Ele alega que o Governo do Amazonas encaminhou projetos a Parintins para assinar em junho Termo de Cooperação para iniciar obras que irão resolver a situação da água tratada para toda a cidade, bem como levar cobertura de esgoto para 25%, cujos investimentos são estimados em R$ 115 milhões.
Também afirma que a população foi surpreendida com o Decreto Municipal nº 057/2024, de 15 de maio de 2024 que “reconheceu a situação de anormalidade caracterizada como situação de emergência no sistema de abastecimento de água da cidade de Parintins” em seu artigo 1º e que, para agravar, o Decreto – sem qualquer anuência da Câmara Municipal – autoriza o próprio Executivo a abrir crédito extraordinário para realizar as
medidas que ele julga pertinentes, “demonstrando ser ilegal e com desvio de finalidade, o qual dias após a edição do Decreto começou a perfuração de um novo poço artesiano em área já contaminada”.
Considerando que a perfuração já foi interrompida, ele pede ao TCE-AM a suspensão do Decreto Municipal bem como qualquer pagamento e contratações dele decorrente e a imediata da licitação nº 002/2024/CML, até a conclusão da investigação, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis ao erário municipal.
A presidente do TCE-AM encaminhou os autos ao relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.