A Justiça do Amazonas resolveu por um fim aos 15 anos de afastamento remunerado das atividades policiais do comissário de Polícia Civil Mário Jumbo Miranda Aufiero. Ao longo desse período, disse o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o comissário “omitiu propositalmente” informações que demonstravam que a permanência de Aufiero fora do serviço ativo da PC era ilegal. “Tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, estava sendo descumprido.
De acordo com o site O Poder, o comissário Mário Aufiero permanecia fora da atividade policial, exercendo a função de presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), por uma decisão do próprio desembargador Airton Gentil que, ao perceber ter sido induzido ao erro, voltou atrás e suspendeu a liminar que havia concedido em setembro deste ano.
Na suspensão, o desembargador afirma que Aufiero “omitiu propositalmente a existência de Mandado de Segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência (fls. 163/165)”. “Desta ação decorreu o Agravo de Instrumenton. 4006229-85.2021.8.04.0000 distribuído ao desembargador Yedo Simões de Oliveira, objetivando desconstituir o acautelamento do pedido de liminar, também extinto por desistência (fls. 195/196)”.
Este era o quinto afastamento que Aufiero pleiteava para permanecer a frente da Adepol-AM.
‘Delessário’
Mário Aufiero, e mais um grupo de comissários da Polícia Civil do Amazonas, foram promovidos ao posto de delegados por uma Lei de 2004, quando Eduardo Braga era governador. No entanto, a Lei foi considerada inconstitucional Pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e todos perderam a promoção ilegal.
Mas, como em se tratando de Justiça sempre existe a possibilidades de recursos, mais uma vez Aufiero tentou se manter na função apelando, por meio de um “agravo regimental” – que é uma espécie de recurso do recurso de uma decisão judicial – porém ele não obteve êxito. O STF manteve o reconhecimento da ilegalidade da promoção.
Contudo, existem pelo menos mais 35 ações semelhantes a essa que Aufiero perdeu tramitando no judiciário. Os “delessários” querem ser promovidos a delegados de classe especial, incluindo Mário que, por 16 anos, foi mantido como delegado por força da lei inconstitucional criada no governo de Eduardo Braga.