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- IBAMA e MPAM aplicaram multa ambiental de R$ 865 mil por desmatamento ilegal de 172,13 ha em Humaitá-AM.
- A ação foi resultado de fiscalização de campo e análise de imagens de satélite que confirmaram a supressão sem autorização.
- O responsável, Gilson Ferraz Soares, também responde a processo por reparação do dano ambiental.
O IBAMA aplicou uma multa ambiental de R$ 865 mil a Gilson Ferraz Soares por desmatamento ilegal de 172,13 hectares de floresta nativa no município de Humaitá-AM. A autuação resultou de uma operação conjunta com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizada no dia 5 de agosto de 2025.
O desmatamento foi identificado durante fiscalização na propriedade denominada Fazenda Floresta Parte 1, onde os fiscais constataram a supressão de uma área de preservação permanente sem autorização da autoridade ambiental competente.
Fiscalização e provas do desmatamento
A operação teve início após o recebimento de um auto de infração encaminhado pelo IBAMA à 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá-AM. Uma equipe técnica se deslocou até o local para confirmar as informações por meio de inspeção in loco e análise de imagens de satélite.
As imagens mostraram uma diferença significativa entre períodos comparados, demonstrando a transição de áreas de floresta preservada para um cenário de supressão total da vegetação nativa. O processo reforçou que o corte foi feito de forma irregular e sem licenciamento ambiental.
De acordo com o IBAMA, a destruição da vegetação amazônica nessa proporção causa impactos diretos sobre a biodiversidade, o solo e os recursos hídricos da região.
Identificação do responsável e processo de responsabilização
O autor identificado foi Gilson Ferraz Soares, residente em Humaitá-AM, vinculado à propriedade onde ocorreu o desmatamento. Após apuração detalhada do Ministério Público do Amazonas, foram reunidas provas de autoria e materialidade suficientes para embasar a aplicação da sanção administrativa.
Segundo o MPAM, a parceria entre os órgãos federais e estaduais tem o objetivo de reforçar o rigor na fiscalização ambiental e garantir a responsabilização de infratores. A iniciativa também serve de base para futuras ações de recuperação da área degradada.
Valor da multa e penalidades
A multa aplicada foi de R$ 865.000,00, correspondente à gravidade do dano ambiental apurado. O valor reflete o impacto do desmatamento sobre uma área de 172,13 hectares da floresta amazônica, considerada de especial preservação.
O MPAM destacou que a medida reforça a atuação conjunta com o IBAMA em defesa do patrimônio ambiental, buscando não apenas a punição, mas também a reparação integral dos danos causados.
Desdobramentos judiciais
Além da multa administrativa, o caso segue em tramitação no sistema PROJUDI, voltado às ações do Juizado Especial Criminal e Ambiental. O processo inclui etapas como a oferta de certidão de antecedentes criminais, designação de audiência e proposta de transação penal.
A responsabilização penal do autor poderá incluir a reparação financeira do dano ambiental e obrigações de recuperação da área degradada, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Segundo o MPAM, ações como esta demonstram o compromisso das instituições de controle em garantir a proteção da Amazônia e combater a impunidade nos crimes ambientais.
Rigor na fiscalização ambiental
A operação faz parte de uma série de fiscalizações realizadas em áreas de grande risco de desmatamento no sul do Amazonas, especialmente nos municípios de Humaitá, Lábrea e Manicoré. O objetivo é conter o avanço das práticas ilegais e promover maior eficiência na recomposição florestal.
O IBAMA e o MPAM reforçam que denúncias de desmatamento podem ser feitas pelos canais oficiais de atendimento, disponíveis no site dos órgãos de fiscalização.
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