O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que Sidney Ricardo de Oliveira Leite exclua uma publicação feita em sua conta no Instagram. O vídeo, segundo a decisão, contém acusações infundadas contra o Governo do Estado do Amazonas.
O conteúdo questionado distorce uma Nota Técnica oficial do TJ-AM, sugerindo ligações do Estado com o crime organizado.
Justiça vê risco de dano com permanência do vídeo
De acordo com a decisão, a publicação pode disseminar informações falsas para um grande número de pessoas. Esse fator justificou a urgência da medida.
O Estado do Amazonas, autor da ação, argumentou que o vídeo representa um grave risco à reputação da administração pública. Segundo a denúncia, a gravação deturpa o conteúdo da Nota Técnica 01/2025, emitida pelo Tribunal.
O documento trata, na verdade, de ações da Secretaria de Segurança Pública para combater invasões ilegais em Parintins e investigar a possível atuação de narcotraficantes nessas áreas.
Juiz aponta “fortes indícios de falsidade”
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian analisou o caso e concluiu que a Nota Técnica não menciona qualquer envolvimento do governo com atividades criminosas.
“Há fortes indícios de que as acusações feitas foram infundadas”, afirmou o magistrado ao conceder a tutela de urgência, instrumento jurídico usado para evitar danos imediatos.
Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
A Justiça determinou que Sidney remova o vídeo no prazo de cinco dias. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a dez dias de descumprimento.
Além disso, o réu será citado formalmente para se manifestar no processo, que segue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
Contexto: redes sociais e desinformação
O caso reflete um movimento crescente da Justiça brasileira no combate à desinformação nas redes sociais, especialmente quando atinge instituições públicas.
Nos últimos anos, tribunais de todo o país concederam liminares para remoção de conteúdos falsos ou distorcidos, visando preservar a integridade das informações compartilhadas online.
Nota Técnica é pública e pode ser consultada
A Nota Técnica 01/2025 foi anexada ao processo como prova e não contém qualquer menção ao governo estadual como envolvido em crimes.
O documento trata exclusivamente de medidas de segurança a serem adotadas em áreas específicas de Parintins.
Segundo o TJ-AM, o conteúdo do vídeo distorceu completamente o objetivo da nota.
Liberdade de expressão não é licença para desinformar
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não protege acusações falsas que causem danos a terceiros, especialmente quando envolvem autoridades ou órgãos públicos.
Para o juiz, Sidney extrapolou esse limite ao fazer insinuações graves sem base documental, o que justifica a remoção imediata da publicação.