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Justiça obriga concessionária a religar energia em casa de autista

por policia24hAM
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A concessionária Amazonas Energia é obrigada por meio de liminar favorável à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a fazer o restabelecimento de energia uma residência localizada no bairro Petrópolis, na zona sul de Manaus.

Na residência vive um jovem autista e a concessionária tem o prazo de 24h para fazer a religação da luz, ou irá pagar uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, a partir da ciência da liminar, em caso de descumprimento. 

A energia da consumidora atendida pela Defensoria teve o fornecimento de energia elétrica interrompido na sexta-feira (30), por falta de pagamento das contas. Porém, ela relatou que é mãe de um jovem autista que necessita de cuidados especiais, sendo o serviço de energia elétrica essencial para essa tarefa, principalmente, em virtude da situação de pandemia de Covid-19. 

A mulher procurou a Defensoria que acionou a Justiça para que fosse deferida tutela de urgência para que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A realizasse a religação da unidade consumidora.

A decisão foi proferida na tarde deste sábado (31), pela juíza de Direito plantonista, Lia Maria Guedes de Freitas.  

A Defensoria também argumentou que, em razão da pandemia do Covid-19, há decisões da Justiça estadual concedendo liminar para que as concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água se abstenham de suspender os serviços em de falta de pagamento, bem como concluam a religação dos serviços nas unidades consumidoras que estavam com os serviços cortados.

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