A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na noite de ontem (22) o condutor de um veículo FIAT/UNO transitando embriagado. A ação foi registrada por volta das 22h05, na BR 242, trecho do município baiano de Seabra.
Os agentes federais realizavam fiscalizações de trânsito em frente à Unidade Operacional da PRF de Seabra, quando avistaram o condutor do veículo realizando uma ultrapassagem em local proibido. O motorista, inclusive, precisou realizar uma manobra brusca de evasão para evitar uma colisão frontal com caminhão que transitava em sentido oposto.
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Ao perceber a movimentação suspeita – e arriscada – realizada pro motorista do o intuito de fugir, a equipe de policiais deu ordem de parada ao condutor, que não acatou e empreendeu fuga.
A equipe deslocou-se em busca do homem e após acompanhamento tático realizado por cerca de 1 km, conseguiu alcançá-lo e identifica-lo. Após consultas aos sistemas disponíveis, ele foi identificado como sendo um homem de 31 anos e foi constatado que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os policiais ainda perceberam um forte cheiro de álcool, indicando que o abordado havia consumido bebida alcoólica. Diante da suspeita, o rapaz foi submetido ao teste de alcoolemia, cujo resultado aferiu 0,45 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.
O teste no etilômetro apresentou índice cerca de 1,3 vezes maior do valor considerado como crime, que é de 0,34 mgL. Em verificação ao veículo, policiais constataram ainda vários indícios de adulteração dos sinais identificadores.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local onde responderá em tese pelos crimes de dirigir sob efeito de álcool;, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.