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Réus são impronunciados por falta de provas no caso Bebetinho

por policia24h
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O Tribunal do Júri de Manaus decidiu pela impronúncia de Raphael Wallace Saraiva de Souza, Marcelo Terças de Oliveira e Eliseu de Souza Gomes, acusados do homicídio qualificado de Alessandro da Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”. A decisão ocorreu após o Ministério Público reconhecer a ausência de provas produzidas em juízo que sustentassem a acusação.

Segundo os autos, o crime ocorreu na madrugada de 13 de julho de 2008, no estacionamento do Sambódromo de Manaus. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo, mas, ao longo da instrução processual, nenhuma testemunha apontou os acusados como autores do crime.

Decisão fundamentada na ausência de provas

Durante a fase de instrução, foram ouvidas várias testemunhas — incluindo Maria de Fátima Santos Prudêncio, Alex Ferreira de Oliveira e Camila Maia de Miranda Corrêa — que declararam não ter presenciado o momento dos disparos ou não saber quem os efetuou. Além disso, os próprios acusados negaram participação no crime.

Na sentença, o juiz destacou que não há elementos suficientes para levar os réus a julgamento popular, conforme exige o artigo 414 do Código de Processo Penal. Ressaltou ainda que o processo respeitou integralmente o direito à ampla defesa.

Ministério Público também defendeu a impronúncia

Em suas alegações finais, o Ministério Público reconheceu a insuficiência de provas e manifestou-se expressamente pela impronúncia dos réus. Conforme o promotor Leonardo Tupinambá do Valle:

“Não foram produzidas provas, sequer indiciárias, que permitissem a pronúncia dos denunciados.”

A promotoria também destacou que os elementos informativos coletados na fase de inquérito não foram confirmados em juízo, o que, pela legislação vigente, inviabiliza a formação da culpa para fins de pronúncia.

Defesa reforça falta de autoria

A defesa do réu Marcelo Terças de Oliveira reafirmou que não houve qualquer comprovação da acusação, alegando que ele próprio foi alvo dos disparos e apenas sobreviveu por sorte. A testemunha Camila Maia, namorada do acusado à época, confirmou que Marcelo também estava no veículo atacado e foi atingido pelos tiros.

“A negativa de autoria é totalmente convincente”, destacou a defesa, apoiando-se também na manifestação do Ministério Público.

Entenda o que é impronúncia

A impronúncia ocorre quando, ao final da instrução preliminar, não há indícios suficientes de autoria ou participação do acusado no crime. Diferente da absolvição, a impronúncia não impede a reabertura do caso, caso surjam novas provas no futuro.

O desmembramento do processo em relação ao réu Wathila Silva da Costa segue em trâmite separado, e sua situação ainda será analisada.

Contexto do caso Bebetinho

Alessandro da Silva Coelho, o Bebetinho, foi morto com vários tiros em circunstâncias inicialmente atribuídas a um embate motivado por desavenças pessoais. O caso ganhou notoriedade na época e mobilizou diversas diligências investigativas. No entanto, ao longo dos 15 anos de tramitação do processo, as provas não resistiram ao contraditório judicial.

O caso agora se encerra quanto aos três réus impronunciados, sem previsão de responsabilização penal, a não ser que surjam novas evidências que reabram a apuração criminal.


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