O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o deputado federal Saullo Velame Vianna (União-AM) a pagar R$ 40 mil por danos morais e publicar uma retratação. A decisão atende a uma ação movida pelo Estado do Amazonas, que alegou que o parlamentar fez acusações falsas contra o governo estadual.
Acusações infundadas durante convenção partidária
O caso teve origem em um discurso de Vianna durante a convenção do PSD, em Parintins, nos dias 3 e 4 de agosto de 2024. Na ocasião, o deputado afirmou que três pacientes aguardavam UTI aérea no hospital da cidade, enquanto o governo do Amazonas teria disponibilizado seis aeronaves para transportar pessoas ao evento político.
As declarações foram amplamente divulgadas nas redes sociais, mas, segundo a Justiça, estavam desconectadas da realidade. O Estado do Amazonas apresentou documentos oficiais que desmentiram as alegações do parlamentar.
Estado comprova versão com documentos oficiais
De acordo com a sentença, documentos fornecidos pela Secretaria de Estado da Casa Militar demonstraram que nenhuma aeronave foi enviada pelo governo estadual para Parintins nas datas mencionadas.
Além disso, a Central de Regulação da Internação e Urgência do Estado informou que, no dia 3 de agosto, havia apenas um paciente do hospital de Parintins na lista de remoção via UTI aérea. Ele estava estável em um leito de UTI e foi transferido no dia 5 de agosto, conforme protocolo médico.
Imunidade parlamentar não se aplica ao caso
A defesa de Saullo Vianna argumentou que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar e pelo direito à crítica. No entanto, o juiz Leoney Harraquian rejeitou essa tese.
O magistrado destacou que o discurso ocorreu fora do contexto legislativo, durante um evento político-partidário, sem relação direta com o exercício do mandato. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, que restringem a imunidade parlamentar a manifestações ligadas ao desempenho da função legislativa.
“A imunidade parlamentar não confere aos parlamentares o direito de proferir discursos alterando a verdade das informações ao povo”, escreveu o juiz na sentença.
Danos à imagem do Estado
Na decisão, a Justiça entendeu que as declarações de Vianna abalavam a credibilidade das instituições públicas e causavam danos à honra objetiva do Estado do Amazonas.
Por isso, o deputado foi condenado a:
- Publicar uma retratação em suas redes sociais.
- Pagar R$ 40 mil por danos morais ao Estado.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o entendimento de que discursos políticos não podem distorcer informações sem consequências legais.