sábado, 31 de outubro de 2026
Polícia

Sentença aponta troca de cargas para burlar raio-X em aeroporto de Manaus

Dois homens receberam penas de 10 anos, 11 meses e 25 dias por tráfico e associação para o tráfico; Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade.
Sentença aponta troca de cargas para burlar raio-X em aeroporto de Manaus
Foto distribuída pela Portal Tucumã

Uma sentença da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus condenou dois homens por participação no envio de drogas a partir do Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Cada um recebeu pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 1.563 dias-multa.

A decisão foi proferida na quarta-feira (28/10) e também negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. O caso envolve remessas de entorpecentes destinadas ao estado de São Paulo.

Investigação identificou cinco remessas

Segundo as investigações, funcionários de empresas terceirizadas que atuavam no terminal teriam usado o acesso a áreas restritas para facilitar o transporte da droga sem a fiscalização prevista. Aproximadamente 90 quilos de maconha teriam sido enviados entre abril e maio de 2025, em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o grupo substituía a carga que havia sido submetida ao aparelho de raio-X por outra que não passara pelo equipamento. Depois, eram colocadas etiquetas para simular a aprovação da inspeção.

As remessas tinham o mesmo destinatário e apresentavam padrão semelhante de transporte, conforme os elementos reunidos na apuração. Para analisar o caso, a Justiça considerou imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas elaboradas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.

Crimes e andamento do processo

Os réus foram responsabilizados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sentença aplicou ainda o aumento de pena previsto na legislação para o comércio interestadual de entorpecentes.

O processo também inclui outros dois denunciados. Em audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou a separação dos casos. Com isso, as ações relativas aos demais acusados continuarão de forma independente.

A decisão determinou ainda o encaminhamento de documentos ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após um relato de suposto constrangimento durante a fase policial. Uma das imputações foi afastada por insuficiência de tipicidade.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: Portal Tucumã.

Foto distribuída pela Portal Tucumã