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Violência doméstica: retirada da queixa deixa agressor impune?

por policia24h
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  • Denúncia de violência doméstica pode ser feita pela vítima ou terceiros em delegacias, 190, 180 ou 181.
  • Para crimes como lesão corporal, o Ministério Público prossegue mesmo que a vítima retire a queixa.
  • Nos casos de ameaça ou injúria, a retirada só é aceita em audiência judicial específica.

A ideia de que retirar a queixa em casos de violência doméstica deixa o agressor impune não corresponde à realidade. A legislação brasileira, especialmente após a criação da Lei Maria da Penha, estruturou o processo para proteger a vítima e limitar o risco de pressões externas.

Como funciona a denúncia

A denúncia de violência doméstica pode ser feita pela vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime. Existem diferentes canais disponíveis:

  • 190 (Polícia Militar): em situações de flagrante ou risco imediato.
  • Delegacias: Boletim de Ocorrência em qualquer unidade, com prioridade para Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
  • Central de Atendimento à Mulher – 180: serviço nacional de orientação e acolhimento.
  • Disque Denúncia – 181: permite denúncias anônimas investigadas pela polícia.

Após o registro, a polícia abre inquérito, colhe provas e encaminha pedido de medidas protetivas ao Judiciário. O juiz deve decidir em até 48 horas, podendo determinar o afastamento do agressor do lar.

Quando a queixa não pode ser retirada

Desde 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a maioria dos crimes de violência doméstica seja processada por ação penal pública incondicionada. Isso significa que a continuidade do processo não depende mais da vontade da vítima.

Nessa categoria estão crimes como:

  • Lesão corporal
  • Tentativa de homicídio
  • Violência sexual

Nesses casos, mesmo que a vítima peça para retirar a denúncia, o Ministério Público tem obrigação legal de seguir com a acusação. A intenção é evitar que a vítima seja coagida ou manipulada pelo agressor.

Quando a retirada é possível

Para crimes de menor potencial ofensivo, como ameaça, calúnia, injúria ou difamação, o processo é de ação penal condicionada à representação. Ou seja, depende da manifestação de vontade da vítima.

No entanto, a renúncia não é simples. A Lei Maria da Penha determina que ela só pode ocorrer em audiência judicial, diante do juiz, antes do oferecimento da denúncia formal pelo Ministério Público. Essa medida garante que a decisão seja tomada de forma livre e consciente.

Consequências da desistência

A vítima que tenta retirar a queixa apenas na delegacia não consegue encerrar o processo. Além disso, se mudar sua versão dos fatos no decorrer do caso para favorecer o agressor, pode responder por denunciação caluniosa, crime previsto no Código Penal.

Proteção da vítima e importância da denúncia

A estrutura legal busca proteger a mulher e impedir que o agressor fique impune. A denúncia é o primeiro passo para garantir medidas protetivas e interromper o ciclo de violência.

Em caso de violência, a vítima pode procurar apoio em serviços como o Ligue 180, além de contar com acompanhamento psicológico e jurídico oferecido por órgãos públicos.

O que saber em resumo

  • Na maioria dos crimes, o processo segue mesmo sem a vítima.
  • Nos casos de ameaça e injúria, a retirada depende de audiência judicial.
  • O Ministério Público é o responsável por acusar e manter o processo.

Assim, não é verdade que retirar a queixa sempre garante impunidade ao agressor. A legislação foi construída justamente para evitar esse cenário e oferecer mais segurança às vítimas de violência doméstica.

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