Um homem condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a seis anos de reclusão, por homicídio no Amazonas, teve a condenação anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O réu foi denunciado e pronunciado por supostamente ter matado a facadas uma pessoa após beberem e discutirem. No inquérito, a companheira da vítima teria dito que ela mencionou o nome do agressor antes de morrer.
Porém, em juízo, tanto na primeira quanto na segunda fase do procedimento do tribunal do júri, essa testemunha não foi ouvida, e nenhum outro depoimento foi tomado.
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Segundo o STJ, a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, por isso o colegiado entendeu que não é possível admitir a decisão sem provas produzidas em juízo, por isso condenação foi anulada.
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, apontou, que é possível a apresentação de nova denúncia contra o réu, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, desde que surja uma nova prova.