O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou pedido do prefeito David Almeida para que fosse colocado em pauta, na Câmara Municipal de Manaus, o Projeto de Lei (PL) 69/2024, que prevê um empréstimo de R$ 580 milhões da prefeitura junto ao Banco do Brasil. A decisão é da presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge. Ainda cabe recurso à decisão, proferida na noite de segunda-feira (25).
Apesar de não ser parte na ação, que envolve a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Tribunal de Justiça do Amazonas, David Almeida tentou reverter a decisão do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, publicada no último sábado, 13, que suspendeu a votação do PL 69/2014, sob a justificativa de vícios na tramitação da proposta dentro da Câmara.
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Segundo o prefeito, a paralisação da análise do empréstimo “possui enorme potencial danoso, pois suspendeu um projeto vital para a municipalidade”. Ele disse ainda que uma “eventual demora na prestação jurisdicional” afetará diretamente o “ente público e a coletividade, gerando dano grave ou de difícil reparação”.
Na decisão, Nélia Caminha afirma não ver urgência notória para que haja análise imediata do recurso impetrado pelo prefeito de Manaus e, por isso, a decisão será transferida para o expediente regular do Judiciário nessa terça-feira, 16, encaminhando petição do prefeito ao desembargador Jorge Manoel Lins, a quem ela chamou de juiz natural.
A votação havia sido suspensa no sábado (13) pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. A votação do PL 69/2024 estava pautada para ser analisado nesta segunda, 15, no plenário da Casa Legislativa. A decisão acatou, em partes, o pedido do vereador William Alemão (Cidadania) sob argumento de que a Mesa Diretora da CMM cometeu três vícios no processo legislativo que violam os dispositivos da Lergânica Municipal (Loman) e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (RICMM), sendo elas: ausência de exame das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento (§ 2.º, do art. 231 do RICMM); ausência de audiência Pública (§ 4.º, do Art. 155 do RICMM); e a necessidade de garantir o quórum qualificado.
Lafayette Júnior só não acatou o trecho sobre a necessidade de realização de audiência pública para avaliar o empréstimo. O desembargador solicitou à Mesa Diretora da Câmara a revisão processual do PL 69/2024 sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de 30 dias-multa. A decisão tem caráter liminar e o município pode recorrer.
Banco identificou falta de garantias
A proposta de empréstimo de R$ 580 milhões, assinada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, precisou retornar à CMM — após ter sido aprovada em 6 de dezembro de 2023 — devido à ausência de garantias do município ao Banco do Brasil, detectada pela instituição financeira em fevereiro deste ano.
O município inseriu como defesa para garantia para o empréstimo as receitas provenientes do 1% do Fundo de Participação dos Municípios a que Manaus tem direito, a serem recebidas no primeiro decêndio de setembro de cada ano, conforme estabelecido no artigo 159, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal de 1988.
Durante seu atual mandato (2021-2024), o prefeito contraiu R$ 1,7 bilhão em empréstimos. Se os R$ 580 milhões forem aprovados, o montante subirá para quase R$ 2,3 bilhões.
Fonte: Revista Cenarium