O juiz Cássio André Borges dos Santos determinou a suspensão da resolução que anulava a regulamentação sobre a inclusão de medidas inclusivas de assuntos étnico-raciais, diversidade sexual e de gênero, bem como diversidade religiosa, no Sistema Municipal de Ensino.
“Infiro o perigo da demora a partir do adiamento provocado pela Resolução 054/2021 quanto ao necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no Município e atraso no implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática”, frisou o magistrado na decisão liminar.
A petição inicial alegava que “a educação de relações étnico-raciais está prevista pela Lei Federal n.º 10.639/03 (…), inserindo no currículo oficial a exigência de temas voltados para o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas e particulares do Brasil”.
Implementação de medidas inclusivas é debate antigo
No que diz respeito à diversidade sexual e de gênero, as entidades destacaram o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a leis que suplementem a legislação federal não justifica a proibição de conteúdo pedagógico.
Sobre o ensino religioso, o próprio Conselho Municipal de Educação já demonstrava preocupação com a qualidade técnica dos profissionais para ministrar a disciplina.
As associações também rebateram o argumento de que seria necessário consultar a sociedade sobre os temas abordados na normativa, afirmando que a o próprio conselho atende esse critério.
A decisão ainda cabe recurso e o prazo para que a Secretaria Municipal Educação responder à ação é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação no processo.