A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (24), operação para investigar suspeita de venda de decisões no Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a operação também afastou servidores públicos de suas funções e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Além do afastamento e do monitoramento, eles estão proibidos de acessar as dependências do órgão e de se comunicar com as demais pessoas investigadas.
Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT). A investigação apura crimes de corrupção em venda de sentenças, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.
A ação da PF, chamada de Operação Ultima Ratio, teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos crimes investigados.
Agência Brasil
poder judiciário
Juiz indefere representação e sugere abuso de poder econômico em ações de Nicolau contra Wilson Lima
Ricardo Nicolau (Solidariedade), candidato ao Governo do Amazonas nas eleições de 2022, foi advertido pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE-AM) por tentar “sobrecarregar” o sistema judiciário com ações semelhantes impetradas contra o atual governador e candidato à reeleição, Wilson Lima.
A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Marcio André Lopes Cavalcante, foi tomada na decisão de uma representação eleitoral feita por Nicolau, onde questionava vídeos publicados nas redes sociais de Lima, os quais pedia que fossem julgados como “campanha antecipada”. A Justiça, entretanto indeferiu o pedido.
Segundo o juiz, as peças publicitárias não expõem pedidos de votos nem condições que os enquadrem no perfil chamado de “palavras mágicas”, já julgados em casos semelhantes por instâncias superiores do Judiciário.
Ao indeferir o pedido, o magistrado questionou a atuação da coligação encabeçada pelo candidato do Solidariedade, que apresentou diversas representações semelhantes, com diferenças apenas nas redes sociais citadas. No entendimento do Tribunal, este seria um artifício para driblar o sorteio natural entre magistrados e viabilizar diferentes decisões a partir da possibilidade de interpretações variadas entre os juízes, como mostram os trechos da decisão reproduzidos abaixo:
Quanto ao pedido de litigância de má-fé, relembro que há decisões anteriores proferidas por este juízo no sentido de admitir como tolerável a propositura de representações diversas que tenham como causa de pedir o mesmo conteúdo veiculado em plataformas diversas.
No entanto, a partir dos argumentos deduzidos pelo representado, vejo que essa conduta pode vir a configurar não só o abuso do direito de petição, em prejuízo à parte adversa, como também violação ao princípio do juiz natural e o comprometimento da própria celeridade inerente aos feitos eleitorais. Além disso, poder-se-ia cogitar até mesmo da ocorrência de abuso do poder econômico, se considerada a contratação de vasta equipe jurídica para propor seguidas e idênticas representações eleitorais.
Leia abaixo a íntegra da decisão.