A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Papel Carbono, que investiga um suposto doleiro responsável por gerir um esquema de operações de câmbio não autorizadas.
As operações realizadas, conhecidas como “câmbio paralelo” (troca de moeda estrangeira sem a devida documentação ou recolhimento de impostos) e “dólar-cabo” (transferência de dinheiro para o exterior sem o conhecimento do Banco Central), movimentaram ilegalmente a quantia estimada de US$ 114 milhões de dólares.
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Foram mobilizados 30 policiais federais para o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva nas cidades de Manaus/AM e São Paulo/SP. As ordens judiciais também abrangem o sequestro e a indisponibilidade de bens do investigado, totalizando R$ 428 milhões, e incluem a suspensão das operações da empresa envolvida e de outras 38 correspondentes cambiais.As investigações tiveram início após uma abordagem realizada por policiais federais em novembro de 2019, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. Na ocasião, o investigado tentou ocultar a quantia de R$ 150 mil em espécie em uma mala. O dinheiro estava encoberto por revistas e papéis carbono, possivelmente como forma de esconder o conteúdo quando submetido à inspeção por raio-X.
As investigações tiveram início após uma abordagem realizada por policiais federais em novembro de 2019, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. Na ocasião, o investigado tentou ocultar a quantia de R$ 150 mil em espécie em uma mala. O dinheiro estava encoberto por revistas e papéis carbono, possivelmente como forma de esconder o conteúdo quando submetido à inspeção por raio-X.
Durante a investigação, foi constatado que o investigado realizava operações de “câmbio paralelo” e “dólar-cabo”, trocando moeda estrangeira fora dos canais oficiais e sem a documentação necessária ou o recolhimento dos impostos devidos. Outro método utilizado era a realização de operações de câmbio simuladas, em que a entrega de moeda estrangeira era registrada em nome de pessoas falecidas ou de indivíduos que não residiam nas áreas de atuação das casas de câmbio ou suas correspondentes, a fim de ocultar a verdadeira origem e o real destino dos valores transacionados.
Os envolvidos poderão ser responsabilizados pelos crimes de gestão fraudulenta, falsa identidade para realização de operação de câmbio, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A soma das penas para os crimes identificados pode alcançar até 32 anos de reclusão.