O ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão pelo crime de estupro, cometido contra uma mulher na Itália, deve passar cerca de 3 anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto. Robinho está preso na penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo .
De acordo com o cálculo feito baseado no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que determina, em casos como o de Robinho, que um crime hediondo cometido por réu primário, cumpra 40% da pena em regime fechado, para então recorrer para o semiaberto.
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Além disso, o condenado terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que precisa ser comprovada pelo diretor do presídio onde ele está encarcerado. Outro ponto ressaltado é que, assim como outros condenados, Robinho poderá estudar ou trabalhar na cadeia para remissão de sua pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado.
A mesma Lei de Execuções Penais define que o condenado “desconta” um dia de pena para cada 12 horas de estudo – divididas em, pelo menos, três dias –, e um dia de pena para cada três dias de trabalho.
O ex-atleta inicia o cumprimento da pena em regime fechado por ela ser superior a oito anos. No semiaberto, detentos podem trabalhar em colônias agrícolas e industrial, durante o dia, e podem trabalhar até fora da cadeia, mas devem se recolher à noite. Para sair em liberdade condicional, é preciso cumprir dois terços da pena, além de se encaixar nas regras de bom comportamento.
Após a prisão, Robinho recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve negada uma liminar em pedido de Habeas Corpus pelo Ministro Luiz Fux. A defesa insistirá com um novo recurso, mas a previsão é de que ele só seja analisado depois da Páscoa.
Segundo informações do GE, advogados do ex-jogador sustentam que ele tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão STJ tenha transitado em julgado – quando não é mais possível recorrer.
Com informações do GE