A apreensão de um carregamento de quase 700kg de cocaína em ação das Polícias Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) e Federal na cidade de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi anulada por falta de mandado judicial para entrar no galpão onde todo o entorpecente foi apreendido, escondido no interior de mangas cujos caroços eram retirados pra dar lugar a bexigas recheadas com a droga.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RJ e ES) votou, em sua maioria, por conceder Habeas Corpus anulando a apreensão dos 695 quilos de cocaína encontrados na operação “Chupa essa manga”, deflagrada em setembro de 2021.
No dia 30 daquele mês, agentes federais que realizavam uma observação no galpão suspeito perceberam a chegada de policiais civis e, juntos, entraram no espaço, onde encontraram uma grande remessa de caixas de mangas, recheadas com a cocaína, pronta para ser entregue. Fardos de açúcar escondiam quilos do entorpecente.
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Apesar da grande apreensão, a ação foi considerada ilegal pelos desembargadores do TRF1, que, baseada no Tema 280 de Repercussão Geral do Superior Tribunal Federal (STF), considera que :
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.
Por causa da decisão, os três presos na ação, os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José e o funcionário deles, Matheus Henrique dos Santos, tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e tiveram suas liberdades concedidas.
Os empresários eram sócios de uma empresa de transportes em Santos (SP), que, de acordo com as investigações, era utilizada para realizar o envio das drogas para países da Europa e Ásia. O valor da carga de cocaína encontrada pode chegar a R$ 200 milhões no velho continente, enquanto em determinados países asiáticos poderia render até R$ 500 milhões, segundo estimativa da PCERJ.
As informações são do Conjur e do jornal “O Dia”.