A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoveu o sepultamento de 17 fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, situada na Zona Leste de Manaus. Essa ação inédita reforça o papel da instituição em situações de extrema vulnerabilidade social, alinhada à tese Custos Vulnerabilis, que legitima a atuação da Defensoria Pública em casos envolvendo pessoas ou grupos em situação de risco ou abandono.
Os sepultamentos foram realizados no cemitério Nossa Senhora Aparecida, localizado no bairro Tarumã, Zona Oeste da capital, com o apoio da Prefeitura de Manaus, que, por meio da equipe do SOS Funeral, cuidou da logística necessária.
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Os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, haviam sido abandonados por suas mães, mulheres em grave situação de vulnerabilidade social, e estavam armazenados na maternidade há mais de três anos. Tentativas de contato com as responsáveis foram infrutíferas, deixando os corpos sem perspectiva de um enterro digno.
A iniciativa contou com judicialização para a autorização do sepultamento e o registro tardio de óbito, conduzida pela Defensoria Especializada no Atendimento de Registros Públicos. O caso foi encaminhado à Defensoria pelo Comitê de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas e conduzido pela defensora pública Rosimeire Barbosa, titular da especializada.
“Quando tomamos conhecimento da situação, buscamos maneiras de garantir um enterro digno para essas crianças. Durante o processo, identificamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, muitas vivendo em situação de rua e dependência química. Por isso, ajuizamos a demanda para obter a autorização de sepultamento e o registro tardio de óbito”, explicou Rosimeire.
Conforme o protocolo, quando um bebê nasce morto ou falece logo após o nascimento, a maternidade deve emitir a declaração de óbito para que o cartório registre tanto o nascimento quanto o óbito. Após essa etapa, o SOS Funeral é acionado para proceder com o sepultamento. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que fetos com mais de 500 gramas não podem ser descartados, tornando o enterro obrigatório.
No caso dos fetos abandonados, a Defensoria obteve autorização judicial para realizar os sepultamentos, mas enfrentou desafios adicionais, como a falta de espaço no cemitério e a intervenção de um terceiro interessado, que propôs a cremação dos corpos das crianças.