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Crueldade: Casal é preso após ser flagrado arrastando cachorro amarrado em uma motocicleta

por policia24hAM
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Um flagrante de crueldade e maus-tratos a animal foi registrado por policiais rodoviários federais nesta sexta-feira (16), em Ribeira do Pombal (BA).

Uma equipe da PRF realizava fiscalização na altura do quilômetro 04 da BR 410, quando visualizaram um casal arrastando um cachorro amarrado em uma moto Honda/Pop na rodovia.

Prontamente, a equipe deu ordem de parada ao condutor, porém, o comando não foi atendido. De forma covarde, o homem tentou fugir e saiu arrastando o animal pela estrada.

Foram feitas várias tentativas de parada e o motoqueiro prosseguia em fuga e em alta velocidade. O animal estava com uma corda no pescoço e foi arrastado por cerca de 300 metros. Vale ressaltar que o dia estava ensolarado e a pista abrasiva..

Logo em seguida, os policiais conseguiram interceptar a motocicleta e salvar o cachorro. A primeira providência foi prestar os primeiros socorros. O cachorro apresentava ferimentos expostos e foi levado para atendimento de profissionais. Ele estava bastante assustado, exausto e com semblante de dor.

Animal apresentava ferimentos graves quando foi resgatado por policiais da PRF

Foi dada voz de flagrante delito ao casal, um homem de 28 anos e uma mulher de 18 anos de. Idade. Eles foram presos e irão responder pelo crime de maus-tratos, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

LEI MAIS DURA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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