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Flutuantes são fiscalizados após decreto de enfrentamento à covid-19

por Especial
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Neste sábado (26), a Central Integrada de Fiscalização (CIF), deu continuidade às ação de fiscalizações, dessa vez com o foco nos flutuantes em cumprimento ao Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado, com as novas medidas complementares para o enfrentamento à Covid-19. O trabalho contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB).

Nessa primeira abordagem, os proprietários dos flutuantes receberam as instruções referentes aos procedimentos de funcionamento. Conforme o decreto, ficam suspensos, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação, o funcionamento de balneários e flutuantes, além do funcionamento de bares.

Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, assim como os demais responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva.

O proprietário do estabelecimento que descumprir o decreto pode ser advertido; receber uma multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; além do embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, as quais adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.

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