Após dois dias de julgamento, o canoeiro Josias de Oliveira Alves foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão pela morte do filho Pablo Pietro, de apenas 4 meses, e pela agressão física da ex-esposa, Cleudes Maria, em agosto de 2015.
A sentença desagradou o promotor do caso que havia pedido condenação por homicídio doloso (quando há intenção de matar) mas os jurados entenderam que a morte do bebê não foi intencional.
A pena por homicídio doloso poderia chegar a 20 anos de prisão.
“Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com com o recurso”, declarou o promotor Luiz Lobão.
A denúncia do MPE
Josias de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado como o único responsável pela morte do filho. O MPE entendeu que ele teve intenção de matar a criança que, no dia 14 de agosto de 2015 caiu nas águas do rio Negro.
Na denúncia o promotor acusa Josias de ter jogado a criança intencionalmente e depois ter tentado matar a ex-esposa.
Mas no próprio julgamento, que começou ontem, dia 19, e se encerrou nessa quinta-feira, dia 20, recuou da acusação de tentativa de homicídio contra Cleudes Maria.
Tese da defesa foi vitoriosa
A defesa do canoeiro trabalhou o tempo todo para mostrar que a mãe de Pablo Pietro era uma mulher drogada, irresponsável e agressiva. Inclusive no último dia de julgamento eles utilizaram um laudo médico feito a pedido da própria acusação para demonstrar esse perfil de Eudes Maria.
Com enfase nessa tese, aliado a versão de Josias, de que a criança caiu no rio de forma acidental, e com a declaração das testemunhas que demonstraram diversas mentiras por parte da mãe de Pablo Pietro, o juri entendeu que a morte da criança não foi intenção do pai.
A versão sustentada pela defesa foi de que Cleudes segurava a criança no colo enquanto o canoeiro pilotava uma voadeira pelo rio Negro. Num determinado momento, Cleudes teria tentado dar uma remada em Josias e os dois se desequilibraram. Nessa hora a criança acabou caindo na escuridão.
Apesar da sentença, o canoeiro vai permanecer em liberdade.