O Ministério Público Estadual (MPE-AM) confirmou os atos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) que cassou a empresa Manaus Vistoria no ano passado. O parecer do órgão ministerial foi dado no âmbito da ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda.
Segundo o promotor de Justiça Elvys de Paula, ficou comprovado que a empresa vistoriadora cometeu, sim, as falhas expostas pelo Detran-AM em sua defesa.
“Além disso, não há o que se falar em violação ao contraditório ou ampla defesa, pois em todas as situações a empresa foi notificada pelo órgão de fiscalização do trânsito para apresentar defesa e produzir provas, sendo-lhe aplicada punição quando após cotejadas as informações e verificada a ausência de justificativa para as falhas encontradas”, explica o promotor de Justiça em seu parecer.
Na ação, movida pela própria empresa, o MPE ressalta que a cassação da Manaus Vistoria é válida, uma vez que todos os erros apontados pelo Detran-AM foram confirmados ao final de cinco processos administrativos abertos pelo órgão estadual de trânsito.
“Ademais está comprovado nos autos o cometimento de falhas na atividade de vistoria veicular, cometida pela empresa Requerente, que fez constar 242 laudos de veículos que estavam aprovados na comunicação que enviava ao Detran, quando os mesmos constavam como reprovados, comprometendo a integridade do serviço e favorecendo possíveis práticas criminosas”, reforça Elvys de Paula.
O Ministério Público ainda analisou o pedido de indenização feito pela Manaus Vistoria a título de danos materiais e morais, mas o considerou “descabido”, uma vez que “a administração pública tem o poder-dever de garantir a idoneidade das atividades que conduz”, diz o promotor.
Decisão 5ª Vara
Além dessa ação movida pela empresa Manaus Vistoria na 2ª Vara da Fazenda, que ainda não foi julgada, corre na 5ª Vara da Fazenda outra ação também movida pela empresa cassada.
Nessa ação, o juiz Cezar Bandieira acatou o pedido da empresa Manaus Vistoria para que ela tenha o acesso ao sistema do Detran reativado.
Contudo, na própria decisão o magistrado impõe uma ressalva ao cumprimento imediato de sua sentença. “confirmo Liminar determinando que o Réu realize a reativação do acesso da empresa ao sistema do Detran, respeitadas as eventuais limitações impostas em outros processos, não podendo esta decisão adentrar o mérito de outras causas com a mesma penalização, como a que tramita no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública”.
Essa imposição de ressalva do juiz Bandiera, e o fato da decisão caber recurso, torna sem efeito o recredenciamento da Manaus Vistoria ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito.